Qualquer documento elaborado por um tabelião, cuja finalidade é formalizar juridicamente a vontade das partes.
A escritura pública tem força probante plena e é feita para formalizar direitos reais.
Casos de emancipação voluntária parental (aquele em que há consentimento de ambos os pais), por exemplo, são vontades de partes, por isso necessitam de escritura pública.
Já a emancipação judicial, por exemplo, não exige que haja escritura pública, porque já é uma decisão formalizada pelo próprio juiz.


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